POR QUAIS RAZÕES É ARRISCADO DEFENDER A PERMANÊNCIA DE UM HOMEM À FRENTE DA DELEGACIA DA MULHER?

por Isadora Vier Machado
para o movimento Algo Novo


Maringá ainda vive o imbróglio em torno da recente nomeação de um delegado homem para a Delegacia da Mulher. Esta nota, portanto, contempla posicionamentos meus que se somam à nota já divulgada pelo Movimento Algo Novo, em defesa da mobilização pela nomeação de uma mulher ao posto em questão. Portanto, este texto referenda os argumentos já alinhavados nas redes sociais do Movimento, chancelando-os por completo, mas também considera os novos acontecimentos relacionados à problemática e propõe um conjunto adicional de questionamentos.

Em apertada síntese, o que houve foi que, no início do mês de junho deste ano, surgiu a notícia de que a DEAM, historicamente chefiada por mulheres em Maringá, teria à frente um delegado. Prontamente, os movimentos feministas locais (dentre os quais, sobretudo, o Fórum Maringaense de Mulheres), o Conselho Municipal da Mulher e a Procuradoria Estadual da Mulher se mobilizaram para reforçar a demanda por uma delegada mulher. Ocorre que, diante da defasagem de mulheres delegadas no Estado, e do fato de a única mulher atuante como delegada na circunscrição desenvolver um trabalho muito importante à frente do NUCRIA (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente), locus ao qual está vinculada há bastante tempo, desenvolvendo projetos importantes, desenhou-se uma arena política de intensos conflitos.

Este embate sintetiza aquilo que Sônia Alvarez[1]. define como campo discursivo de ação, ou seja, um jogo político-cultural de oposição entre atores e instituições, de diferentes localizações culturais e políticas, sobre pautas específicas, consolidando uma gramática político-moral em torno das questões de gênero. É deste tensionamento que se alimenta a práxis feminista. Com tais argumentos, já antecipo a conclusão primeira a que se prende este texto – não há solução simplista para o problema aqui evocado.

O ápice do debate, a meu sentir, foi a posição pública assumida pela Comissão de Enfrentamento à Violência de Gênero, em nome da OAB/Maringá. E é neste tópico que quero investir novos argumentos para um debate que, desde a minha visão dos fatos, tem insistido em argumentos tautológicos – sobretudo nos últimos questionamentos publicados em nota pública pela comissão.

Explico.

Acertadamente, a CEVIGE tem apoiado a permanência da delegada mulher à frente do órgão que ocupa. Assim também, tem reforçado a importância dos investimentos feitos pelo recém-nomeado delegado em projetos e propostas para a melhoria dos atendimentos. De fato, a situação não passa pela ordem do questionamento de competências. E, obviamente, sou (minha trajetória individual no campo da violência já seria suficiente para reforçar esta ideia) completamente contrária a qualquer intenção de prática de violência institucional contra a delegada sondada para o cargo.

O problema é que, com base em recente nota emitida pela Coordenadoria das Delegacias da Mulher, a CEVIGE propõe a continuidade do debate, pautada na seguinte pergunta: “POR QUAIS RAZÕES UM DELEGADO PODE PERMANECER À FRENTE DA DELEGACIA DA MULHER?”. A linha condutora do debate seriam, resumidamente, as alegações de que: i. Não se pode praticar violência institucional contra a delegada do NUCRIA; ii. Não haveria “impecilho” (sic) à presença de um homem à frente da DEAM, pois homens precisam assumir esta luta; iii. Deveria haver cotas em concursos públicos para garantir a presença de mulheres delegadas.

O conteúdo dos argumentos é acertado. Errada, em minha opinião, é a pergunta.

Já diria Simone de Beauvoir, nas incontáveis linhas dos dois volumes de O Segundo Sexo, que as mulheres são O outro, e os homens, são O um. Não há permissivo para um homem ocupar um lugar no posicionamento da estrutura social. Os homens não podem ocupar. Eles ocupam. Sobretudo quando sua existência vem intersectada com outras características subjetivas de privilégio (raça, classe, geração, por exemplo). As mulheres, estas sim, precisam de aval.

Com isto, não quero desqualificar o trabalho do delegado. Muito pelo contrário. Celebro os projetos e as propostas. Não quero problematizar a presença dele e não quero esvaziar um debate ESTRUTURAL falando de condicionantes locais. As razões pelas quais ele foi nomeado já foram postas às claras. E são compreensíveis na conjuntura atual. Quero elevar a discussão para outro ponto de análise: o risco do posicionamento da instituição silenciar um canal de demandas. Obviamente, as posturas podem se opor, podem ser distintas e em defesa de diferentes interesses. O que não pode haver é uma sobreposição de discursos que desqualifiquem ou minimizem a atuação dos movimentos feministas, ou que desviem o curso das questões que realmente nos importam – a nós, feministas, e a todas as mulheres brasileiras.

Porque os movimentos feministas, como se sabe, estão na gênese da própria DEAM. Em sua obra, Cecília Macdowell Santos[2] revela como foi implementada, ainda na gestão de Franco Montoro, em 1985, a primeira DEAM do Brasil, em São Paulo. A autora reforça, em mais de um ponto da obra, como a politização da violência contra mulheres, pelos movimentos de mulheres e movimentos feministas, foi vital para que Michel Temer, então secretário de segurança pública à época, encampasse a ideia da delegacia especializada. E mais, destaca como os esforços feministas moldaram a compreensão dos próprios profissionais de segurança pública e construíram uma cidadania feminista jamais vista no Brasil de outrora.

O que quero dizer é que as notas e os posicionamentos públicos feitos por pessoas que defendem a causa das mulheres há muitos anos, em Maringá ou qualquer outro ponto do país, têm este mesmo valor.

Outro ponto relevante do qual não se pode abrir mão é o modelo de representatividade que realmente desejamos na atual conjuntura política brasileira. É evidente que, em um momento de derrocada dos direitos das minorias (aí compreendidas, inclusive, nós mulheres), um homem que encampe propostas de proteção aos nossos direitos não pode ser rechaçado. Trata-se, como bem se sabe, da representatividade pelas ideias, típico valor referendado pelas democracias liberais. Porém, é válido retomar aqui que o ideal de sujeito liberal não contemplava as diferenças de gênero (ou boa parte das demais categorias subjetivas que hoje temos nos campos analíticos feministas). Ou seja, a diversidade possível era meramente uma diversidade de ideias, crenças ou opiniões. Simplificando – “basta que seja um delegado que defenda a causa das mulheres, e tudo bem”. Anne Phillips, contudo, nos lembra que se quisermos assumir que a diferença existe também no campo das experiências e das identidades, é crucial que sustentemos um modelo de representatividade pela presença, e assim questiona: “É concebível que homens possam substituir mulheres quando o que está em questão é a representação de políticas, programas ou ideais com os quais concordam. Mas como um homem pode substituir legitimamente uma mulher quando está em questão a representação das mulheres per se?”[3]

O problema não é, portanto, exaltar a qualidade do trabalho do delegado homem, e nem defender a situação pontual de uma mulher em condição de vulnerabilidade pela permanência em seu atual cargo. O problema não é justificar a permanência com base nas condicionantes idiossincráticas que a própria nota da CODEM reforça. Aliás, a nota em si já responde à questão proposta. O problema é que, ao aventar a máxima de que o delegado pode PERMANECER À FRENTE da DEAM, a OAB/Maringá vocaliza uma máxima perigosíssima para a continuidade do debate político em torno da presença de uma delegada mulher em Maringá. O título da publicação suprime qualquer outro argumento secundário que, à força das circunstâncias, tenha sido redigido para endossar a necessidade de uma mulher no posto. O problema não é o permissivo para a permanência do homem. Isto já está dado. O problema é insistir em capitanear este permissivo como chave principal da discussão.

Para manter o canal de demanda em aberto, dando vazão àquilo que mantém os movimentos feministas vivos, proponho que a pergunta seja: POR QUAIS RAZÕES É ARRISCADO DEFENDER A PERMANÊNCIA DE UM HOMEM À FRENTE DA DELEGACIA DA MULHER? E, deste modo, manter aceso e latente o campo discursivo de ação que ocupamos, desde diferentes lugares.

[1] ALVAREZ, Sonia. Para além da sociedade civil: reflexões sobre o campo feminista. Cadernos Pagu. Campinas, n. 43, 2014, p. 18.

[2] SANTOS, Cecília MacDowell. Women´s police station - gender, violence and justice in São Paulo, Brazil . New York: Palgrave Macmillan, 2005.

[3] PHILLIPS, Anne. De uma política de ideias a uma política de presença. Revista de Estudos Feministas. 9 (1). 2001. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-026X2001000100016. Acesso em: 28.06.2021.

Isadora Vier Machado é professora de Direito Penal da Universidade Estadual de Maringá (UEM), doutora e pós-doutora em estudos de gênero

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